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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 7061 - EX (2022/0207938-8)
| RELATORA REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO ADVOGADOS | MINISTRA PRESIDENTE DO STJ SWISS RENEWABLE POWER PARTNERS S.A.R.L DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095 VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503 MARILIA CANTO GUSSO - SP246766 LARISSA SILVA GALVANIN - SP315605 MARIA VICTORIA MOYSÉS CURY - SP408377 REINO DA ESPANHA VICENTE COELHO ARAÚJO - DF013134 RENATO STEPHAN GRION - SP163326 GUILHERME PICCARDI DE ANDRADE SILVA - SP331828 LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF059384 |
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por SWISS RENEWABLE POWER PARTNERS S.A.R.L em face de REINO DA ESPANHA, tendo por objeto sentença arbitral proferida pela Corte Permanente de Arbitragem, localizada em Genebra, Suíça, no âmbito do Procedimento Arbitral PCA Case n° 2012-14/Uncitral, instaurado nos termos do artigo 26 do Tratado da Carta de Energia (Energy Charte Treaty - ECT), que condenou o requerido a ressarcir a requerente por significativos prejuízos sofridos por grupo de investidores em energia fotovoltaica.
Tendo em vista o comparecimento pessoal do requerido aos autos, e a constituição de seus advogados, entendeu-se como devidamente citado (fls. 2.252-2.273 e 2.357-2.358).
Por intermédio de petição acostada às fls. 2.371-2.424, a parte requerida apresentou contestação.
Contestado o pedido de homologação, distribua-se o processo para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
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Brasília, 08 de março de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente