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| RELATORA REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO ADVOGADOS | MINISTRA PRESIDENTE DO STJ SWISS RENEWABLE POWER PARTNERS S.A.R.L DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095 VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503 MARILIA CANTO GUSSO - SP246766 LARISSA SILVA GALVANIN - SP315605 MARIA VICTORIA MOYSÉS CURY - SP408377 REINO DA ESPANHA VICENTE COELHO ARAÚJO - DF013134 RENATO STEPHAN GRION - SP163326 GUILHERME PICCARDI DE ANDRADE SILVA - SP331828 LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF059384 |
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por SWISS RENEWABLE POWER PARTNERS S.A.R.L em face de REINO DA ESPANHA, tendo por objeto sentença arbitral proferida pela Corte Permanente de Arbitragem, localizada em Genebra, Suíça, no âmbito do Procedimento Arbitral PCA Case n° 2012-14/Uncitral, instaurado nos termos do artigo 26 do Tratado da Carta de Energia (Energy Charte Treaty - ECT), que condenou o requerido a ressarcir a requerente por significativos prejuízos sofridos por grupo de investidores em energia fotovoltaica.
Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 2.253-2.274, reputo como nulos o procedimento de citação do Reino da Espanha, bem como a manifestação apresentada pela DPU à fl. 2.245, por inobservância ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Ato contínuo, com o comparecimento espontâneo do requerido aos autos e a constituição de seus advogados, entende-se como devidamente citado.
Desse modo, intime-se o Reino da Espanha, por seus advogados devidamente constituídos, para que, em havendo interesse, possa apresentar contestação à pretensão ajuizada pela parte requerente, nos termos do que dispõe o art. 216-H do RISTJ.
Publique-se.
Intime-se.
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Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente